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As toucas descartáveis estão entre os equipamentos descartáveis mais importantes nos salões de beleza. Esse material tem como função proteger o ambiente de quedas de cabelo, assim como, proteger o cabelo de quem usa de respingos.
Produto muito comum e utilizado nas mais diversas áreas profissionais, muita gente ainda tem dúvida se a Touca Descartável é considerada um EPI. A resposta para essa pergunta é importante para definir quais são as obrigatoriedades que o empregador terá em relação ao equipamento e seus colaboradores.
A verdade é que, independente da resposta, este produto é indispensável para muitas atividades. E só este motivo já é válido para que o fornecimento do mesmo seja uma responsabilidade do empregador.
Assim, vemos que quando for constatada a necessidade da Touca Descartável, o trabalhador deverá fazer o uso de maneira responsável enquanto o empregador, arcar com toda a entregabilidade do produto aos colaboradores.
Mas é claro que isso não responde à pergunta principal deste artigo: será que é considerado EPI? Bem, para responder a essa questão, antes, iremos observar outros fatores que devem ser considerados para saber se um equipamento se enquadra como Equipamento de Proteção Individual.
O que é a Touca Descartável?
A touca Descartável é geralmente produzida em TNT (tecido não tecido) na cor branca, possuindo elástico nas suas extremidades para uma melhor fixação na cabeça. O tamanho geralmente é único, pois é compacta e elástica, podendo ser utilizada por qualquer pessoa.
Por ser fabricada em TNT, o produto permite uma ótima ventilação da cabeça, oferecendo conforto além da proteção. No entanto, é válido ressaltar que este produto também pode ser confeccionado em polietileno ou em pvc, além de outros materiais.
Inclusive, é muito importante ressaltar que as toucas descartáveis oferecem proteção não somente para o utilizador, como também para o produto que está a ser manuseado. É o caso dos profissionais que a utilizam na área gastronômica.
Nestas situações o produto é utilizado para impedir que fios de cabelo caiam sobre a comida, podendo provocar uma contaminação por exemplo. Já em outros casos, o uso é necessário para proteger o trabalhador, como por exemplo durante o uso de máquinas ou equipamentos que possam acabar sugando o cabelo, provocando um acidente.
Dessa forma, podemos afirmar que o uso da Touca Descartável é útil para diversas áreas profissionais, já que possui estes dois fins. Dentre elas, podemos citar:
- Restaurantes e indústria gastronômica;
- Panificadoras;
- Refeitórios;
- Indústrias Metalúrgicas;
- Uso hospitalar;
- Odontológico;
- Etc.
Outro detalhe bem interessante da Touca Descartável é que ela é produzida de maneira totalmente automatizada, sem nenhum contato humano. Isso garante que não haja contaminação alguma durante o processo, o que torna o produto ainda mais higiênico.
A recomendação para este tipo de produto é que seja guardado sempre em local seco e arejado, protegido da luz e de intempéries. No entanto, lembramos que esses cuidados são para o produto novo. Após a utilização, como o nome já diz, o item deve ser descartado.
Bem, agora que você já sabe o que é a Touca Descartável, vamos tentar descrever quais os fatores que influenciam para que a mesma seja ou não considerada EPI.
Como saber se um produto é considerado um EPI
Para saber se um equipamento pode ser considerado EPI, é preciso observar se ele possui algumas características muito importantes que o definirão como tal. Essas características são determinadas pelas normas regulamentadoras responsávisl pelos EPIs.
Segundo as normas, para que um equipamento seja considerado EPI, ele precisa passar por essas três etapas:
- Ser um dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos;
- Estar presente no Anexo I da NR 6;
- Possuir Certificado de Aprovação.
O primeiro ponto é a definição de um EPI de acordo com o primeiro item da NR 6. É imprescindível que o produto obedeça a essa característica para que possa ser considerado desta forma.
O segundo diz respeito ao Anexo I da NR 6, onde consta toda a relação dos EPI 's existentes no mercado. Essa relação está dividida da seguinte forma:
A – Proteção da Cabeça (onde se encaixaria a Touca Descartável);
B – Proteção dos Olhos e Face;
C – Proteção Auditiva;
D – Proteção Respiratória;
E – Proteção Do Tronco ;
F – Proteção Dos Membros Superiores;
G – Proteção Dos Membros Inferiores;
H – Proteção Do Corpo Inteiro;
I – Proteção Contra Quedas Com Diferença De Nível.
Já o terceiro item tem relação com o Certificado de Aprovação – CA. A questão do CA é que um EPI só pode ser colocado à venda se tiver a indicação desta certificação. Do contrário, não poderá ser considerado um EPI mas, sim, apenas um item de proteção como muitos outros.
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